Nosso bólido não possui xenon, e no Brasil só e permitido se vier de fabrica, caso contrario precisa passar por um licenciamento de mudança de característica. O temos usado são lampadas de LED que não possuem proibição.
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Farol com Xenon
A resolução 384 do CONTRAN de 02 DE JUNHO DE 2011, atualizou a lei proibindo o Xenon nos veículos, agora só podem veículos com Xenon de fábrica ou regularizados anteriormente a esta resolução. Muitos carros estavam usando o Xenon indevidamente ou mal instalados, e com isso, acabaram gerando muitos problemas e reclamações por parte dos outros motoristas.
Na RESOLUÇÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008, era permitido a regularização do Xenon mediante certificado de segurança veicular (CSV), agora qualquer modificação para Xenon, não sendo de fábrica ou regularizado anteriormente a Lei, estará em desacordo da Lei, podendo ser multado pelo:
Artigo 230, VII, Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.
R$127,69 Multa Grave, 5 pontos na Carteira de motorista.
Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização
Lâmpadas de Led e Lâmpadas super brancas
É possível colocar Lâmpadas de Led no carro ou até mesmo as super brancas, estas são uma das opções para aqueles que querem modificar o sistema de iluminação do veículo, porém esta modificação deve ser feita por profissional habilitado e com conhecimento, pois alterações deste tipo, podem causar grandes problemas ao veículo.
Porém algumas observações devem ser feitas a respeito destas lâmpadas, devem estar em conformidade com as normas do INMETRO, a cor da luz emitida deve ser branca ou amarela, e as definições de temperatura e luminosidade devem estar de acordo com as resoluções 292 e 227 do CONTRAN.
Atenção: é importante na hora de comprar a lâmpada, ter as informações do fabricante para ver se estão de acordos com a legislação vigente.